Hσяα Cєятα.

segunda-feira, agosto 23, 2010


Mais sobre Salário Maternidade.

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O salário-maternidade é devido às seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, por ocasião do parto, inclusive o natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.




Considera-se parto o nascimento ocorrido a partir da 23ª semana de gestação, inclusive em caso de natimorto.



Segurada desempregada



Para a criança nascida ou adotada a partir de 14.06.2007, o benefício também será devido à segurada desempregada (empregada, trabalhadora avulsa e doméstica), para a que cessou as contribuições (contribuinte individual ou facultativa) e para a segurada especial, desde que o nascimento ou adoção tenham ocorrido dentro do período de manutenção da qualidade de segurada.



A segurada desempregada terá direito ao salário-maternidade nos casos de demissão antes da gravidez ou, caso a gravidez tenha ocorrido enquanto ainda estava empregada, desde que a dispensa tenha sido por justa causa ou a pedido.



Duração do benefício



O benefício será pago durante 120 dias e poderá ter início até 28 dias antes do parto. Se concedido antes do nascimento da criança, a comprovação será por atestado médico, se posterior ao parto, a prova será a Certidão de Nascimento.



A duração do benefício será diferenciada nos casos especificados abaixo.



Nos abortos espontâneos ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), será pago o salário-maternidade por duas semanas.



À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, é devido salário-maternidade durante os seguintes períodos:



120 dias, se a criança tiver até 1 ano completo de idade;

60 dias, se a criança tiver de 1 até 4 anos completos de idade;

30 dias, se a criança tiver de 4 até completar 8 anos de idade.

No caso de adoção de mais de uma criança, simultaneamente, a segurada terá direito somente ao pagamento de um salário-maternidade, observando-se o direito segundo a idade da criança mais nova.



Carência



Para concessão do salário-maternidade, não é exigido tempo mínimo de contribuição das trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, desde que comprovem filiação nesta condição na data do afastamento para fins de salário maternidade ou na data do parto.



A contribuinte individual, a segurada facultativa e a segurada especial (que optou por contribuir) têm que ter pelo menos dez contribuições para receber o benefício. A segurada especial que não paga contribuições receberá o salário-maternidade se comprovar no mínimo dez meses de trabalho rural imediatamente anteriores à data do parto, mesmo que de forma descontínua. Se o nascimento for prematuro, a carência será reduzida no mesmo total de meses em que o parto foi antecipado.



A trabalhadora que exerce atividades ou tem empregos simultâneos tem direito a um salário-maternidade para cada emprego/atividade, desde que contribua para a Previdência nas duas funções.



Desde setembro de 2003, o pagamento do salário-maternidade das gestantes empregadas é feito diretamente pelas empresas, que são ressarcidas pela Previdência Social. A empresa deverá conservar, durante 10 (dez) anos, os comprovantes dos pagamentos e os atestados ou certidões correspondentes.



As mães adotivas, contribuintes individuais, facultativas e empregadas domésticas terão de pedir o benefício nas Agências da Previdência Social.



Em casos excepcionais, os períodos de repouso anteriores e posteriores ao parto poderão ser aumentados por mais duas semanas, mediante atestado médico específico.



Requerimento do salário-maternidade pela Internet

Como requerer o salário-maternidade



O benefício pode ser solicitado pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.



De acordo com Decreto 6.722, de 30 de dezembro de 2008, os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação. Da mesma forma, o segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS.



As informações sobre seus dados no CNIS poderão ser obtidas na Agência Eletrônica de Serviços aos Segurados no portal da Previdência Social, na opção “Extrato de Informações Previdenciárias” mediante senha de acesso obtida através de agendamento do serviço pelo telefone 135 ou solicitada na Agência da Previdência Social de sua preferência.



Caso suas informações cadastrais, vínculos e remunerações constem corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, será necessário apresentar os seguintes documentos:



Número de Identificação do Trabalhador - NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregado doméstico);

Documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, entre outros);

Cadastro de Pessoa Física - CPF (documento obrigatório).

Se você não tiver certeza de que suas informações cadastrais, vínculos e remunerações estejam corretas, é recomendável comparecer ao atendimento munido dos documentos relacionados abaixo, de acordo com a sua categoria de segurado.



Como ainda não possuem informações no CNIS, as seguradas especiais devem apresentar os documentos relacionados na sua categoria.



Documentação:



Segurada contribuinte individual e facultativa

Segurada empregada (somente para casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção)

Segurada empregada doméstica

Segurada especial - Trabalhadora rural

Segurada trabalhadora avulsa

Segurada desempregada

Valor do benefício





Dúvidas freqüentes



Categorias de segurados

Dependentes

Carência



Legislação específica



Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e alterações posteriores;

Decreto nº 3.048, de 6 de maio 1999 e alterações posteriores;

Instrução Normativa INSS/PRES nº 20, de 10 de outubro de 2007 e alterações posteriores.
Mais informações na Previdencia Social.http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=24

sexta-feira, agosto 20, 2010


Moda em Calçados.

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O verão 2011 da Arezzo é plural como são os caminhos da moda nesta segunda década do século 21. Chega apostando na diversidade de estilos que caracteriza o contemporâneo e por isso vai das cores neutras e da absoluta limpeza de formas representadas pelo Purismo – que nada mais é do que um novo minimalismo - até a miscigenação proposta pelo Globalismo 70, cheio de cores, estampas e referências de diferentes culturas.




Em ambas as tendências os couros são rústicos, cortados a fio, com a necessária “aura de naturais” que a moda exige agora. A paleta do Purismo investe em brancos e peles enquanto o Globalismo traz de volta cores vibrantes como soleil, amarelo limão e light green. Também na esteira deste hippie “Nova Era” que é o Globalismo 70, os couros chegam ainda decorados com muitos trabalhos de tressês, enfiados e “tranças fininhas tipo chicotinhos” que serão

hype.



O Globalismo também adora os clogs, tamancos de madeira com um pé nos Anos 70 literalmente, com saltos de madeira ou cortiça que imprimem uma identidade bohemian chic aos looks. Já a tendência Militar é tão forte que transborda e toma conta de todas as construções com sua cartela-combate entre verdes e khakis.



Em especial as sandálias-pesadas com amarrações tipo cadarço que citam os coturnos, estarão em alta. A interpretação mais moderna deste bélico de boutique traz ainda muitas malhas de metal para um exército de fashionistas glam.



Como novidade chega a tendência Futurismo Tribal que coloca lado a lado design, muito dourado e couros rústicos para criar a imagem de uma mulher ao mesmo tempo moderna com toques de primitivo, como seus vestidos de estampas pré-históricas.



Nos pés esta mulher traz sandálias pesadas ou rasteiras de couros naturais.



Por fim, 2011 será o verão da camurça. Em especial aquela colorida que dá vida nova à estação. Absolutamente nova, a camurça chega como um conceito fresh em paleta vibrante e presente em todo o mix.

Fonte: Tess FashionBiz.

Vestidos de Noivas.

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Estes posts vão para   minhas amigas, queridas, Natália e Eriete...
Elas irão se casar, e nós as amigas sempre damos,
uns palpites, né..rsrsrsr,
Bem, mas aqui vão para vocês uns vestidinhos de casamento, Embora elas já tenham escolhidos seus vestidos, aqui vão alguns modelitos charmosos.....
A Nathy, optou por fazer  um casamento mais simples, por sua própria vontade, e eu á respeito, Amiga.....
Já á Eri, ainda precisamos nos falar né, querida...
Prometo não dar nenhum palpite, tá...rsrsrsrsrs..
Vejam alguns vestidos....

quarta-feira, agosto 18, 2010


O verdadeiro significado da Santa Ceia!

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Porque Paulo disse “Comer Indignamente”?




Como saberemos que o nosso comer e o beber é indigno? (1 Co 11). Os Coríntios estavam celebrando a ceia apenas como uma refeição qualquer (v.20), fazendo dela uma ocasião para comer e beber (v.21,22). O apóstolo traz à memória deles a origem da ordenança e a solene ocasião em que foi instituída ("na noite em que foi traído") para mostrar que não era algo qualquer. Ele ainda mostra que a celebração é em memória de Cristo morto, do corpo e do sangue do Senhor (v.25,26).



Ora, qualquer pessoa que não tenha estas coisas em mente ao participar da ceia, estará comendo e bebendo indignamente. Estará, como os Coríntios, considerando aquela apenas uma simples refeição, razão pela qual estavam recebendo juízo sobre si mesmos (v.30). Comer indignamente, não discernindo o corpo do Senhor, é, portanto, fazer da ceia algo qualquer e corriqueiro.



Quanto a julgar-se a si mesmo na Ceia, ao nos julgarmos a nós mesmos, reconhecemos que somos, por nossos méritos, indignos de estar ali participando dos símbolos do corpo e do sangue de Cristo. Mas, ao mesmo tempo, entendemos que Deus nos tornou dignos pela obra de Cristo e, portanto, estamos ali pela graça. O juízo próprio sempre nos leva a nos considerarmos nada e Deus tudo. O julgamento próprio na Ceia não é para deixar de comer, mas para comer. "E assim (julgado), coma."



Muitos lideres aprisionam pessoas dizendo que se elas tem um vicio ou pecado, ela não pode participar e se participar será condenada. isso é um engano pois não encontramos na instituição da ceia e nem nas considerações do apostolo Paulo nenhuma menção nesse sentido.



A ceia do Senhor é a renovação da nossa aliança com Deus portando se entendemos o sacrifício de Cristo na cruz somos dignos (o fato de entendermos o significado da ceia, nos torna dignos. ) estamos apto para participar da Santa Ceia.





Elizeu Fagundes

Ministro da Palavra e Professor de E.B.D...

terça-feira, agosto 17, 2010


Regatas Bordadas.

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 Oi, estou postando aqui, algumas das blusinhas que eu vendo.
São Regatas Bordadas...
Tenho também, Regatas Lisas, Baby looks Pólos femininos, entre outros.
Se você se interessar entre em contato, ou deixe um recadinho...
Os preços são inacreditavéis.
 


segunda-feira, agosto 16, 2010


Quatro por Um - Vim para adorar-te

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Olá Galera...

ouçam com atenção a letra desta música...

é uma verdadeira adoração ao Senhor...

Bjosssss.


Unhas decoradas ou Unhas artísticas...

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Unhas decoradas ou Unhas artísticas...



Aqui vai uma das minhas dicas...
  1. Passe nas unhas um esmalte  sem cor , transparente...
  2. Com outra cor, pode ser branco ou de sua preferencia, faça uma francesinha, ou faixa mais larga., nas pontas.
  3. Depois faça no restante das unhas um desenho de sua preferencia..
  4. Pra finalizar passe um esmalte secante.

Essas são minhas dicas , tá galera.se quiserem pode mandar + dicas...
Bjos.