A violência contra as mulheres é sofrida em todas as fases da vida. Muitas vezes ela se inicia ainda na infância e acontece em todas as classes sociais. A violência cometida contra mulheres no âmbito doméstico e a violência sexual são fenômenos sociais e culturais ainda cercados pelo silêncio e pela dor. Políticas públicas específicas que incluem a prevenção e a atenção integral são fatores que podem proporcionar o empoderamento, ou seja, o fortalecimento das práticas autopositivas e do coletivo feminino no enfrentamento da violência no Brasil.
A violência contra a mulher é referida de diversas formas desde a década de 50. Designada como violência intrafamiliar na metade do século XX, vinte anos depois passa a ser referida como violência contra a mulher. Nos anos 80, é denominada como violência doméstica e, na década de 90, os estudos passam a tratar essas relações de poder, em que a mulher em qualquer faixa etária é submetida e subjugada, como violência de gênero.
A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará, 1994) define tal violência como “qualquer ato ou conduta baseada no gênero que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública quanto privada” (ASSEMBLÉIA GERAL DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS, 1994). Essa forma de violência pode ocorrer no âmbito familiar ou em qualquer outra relação interpessoal, incluindo, o estupro, os maus-tratos, o abuso sexual e, ainda, “pode ser perpetrada ou tolerada pelo Estado e seus agentes, onde quer que ocorra”, devendo, portanto, ser objeto de estudos e proposições afirmativas para sua erradicação.
Na Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências (BRASIL, 2001), o Ministério da Saúde caracteriza a violência como um fenômeno de conceituação complexa, polissêmica e controversa. Entretanto, assume-se que ela é representada por ações humanas realizadas por indivíduos, grupos, classes, nações, numa dinâmica de relações, ocasionando danos físicos, emocionais, morais e espirituais a outrem (MINAYO; SOUZA, 1998).
O Primeiro Relatório Mundial sobre Violência e Saúde (ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE, 2002) define, pela primeira vez, a violência como “o uso intencional da força física ou do poder, real ou em ameaça contra si próprio, contra outra pessoa, ou contra um grupo ou uma comunidade, que resulte ou tenha possibilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, deficiência de desenvolvimento ou privação de liberdade”.
Por meio da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher, a Área Técnica de Saúde da Mulher tem como objetivo aumentar o número de serviços de atenção à violência em Estados e Municípios, apoiando-se na organização de redes integradas, que devem se constituir em ações voltadas à população. Essa demanda pleiteada por estados e municípios reforça a necessidade de construção de estratégias de organização da gestão de redes e serviços, no sentido de ofertar ações eficientes de acordo com as necessidades apresentadas.
A violência contra a mulher é referida de diversas formas desde a década de 50. Designada como violência intrafamiliar na metade do século XX, vinte anos depois passa a ser referida como violência contra a mulher. Nos anos 80, é denominada como violência doméstica e, na década de 90, os estudos passam a tratar essas relações de poder, em que a mulher em qualquer faixa etária é submetida e subjugada, como violência de gênero.
A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará, 1994) define tal violência como “qualquer ato ou conduta baseada no gênero que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública quanto privada” (ASSEMBLÉIA GERAL DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS, 1994). Essa forma de violência pode ocorrer no âmbito familiar ou em qualquer outra relação interpessoal, incluindo, o estupro, os maus-tratos, o abuso sexual e, ainda, “pode ser perpetrada ou tolerada pelo Estado e seus agentes, onde quer que ocorra”, devendo, portanto, ser objeto de estudos e proposições afirmativas para sua erradicação.
Na Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências (BRASIL, 2001), o Ministério da Saúde caracteriza a violência como um fenômeno de conceituação complexa, polissêmica e controversa. Entretanto, assume-se que ela é representada por ações humanas realizadas por indivíduos, grupos, classes, nações, numa dinâmica de relações, ocasionando danos físicos, emocionais, morais e espirituais a outrem (MINAYO; SOUZA, 1998).
O Primeiro Relatório Mundial sobre Violência e Saúde (ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE, 2002) define, pela primeira vez, a violência como “o uso intencional da força física ou do poder, real ou em ameaça contra si próprio, contra outra pessoa, ou contra um grupo ou uma comunidade, que resulte ou tenha possibilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, deficiência de desenvolvimento ou privação de liberdade”.
Por meio da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher, a Área Técnica de Saúde da Mulher tem como objetivo aumentar o número de serviços de atenção à violência em Estados e Municípios, apoiando-se na organização de redes integradas, que devem se constituir em ações voltadas à população. Essa demanda pleiteada por estados e municípios reforça a necessidade de construção de estratégias de organização da gestão de redes e serviços, no sentido de ofertar ações eficientes de acordo com as necessidades apresentadas.